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Aluno
Especial
Aluno Estrangeiro
PAE
Aluno
Especial
O
aluno especial deverá cumprir todas as obrigações
de um aluno regular e seu aproveitamento ficará registrado
na Secretaria da CPG, com direito a Declaração.
Os
créditos obtidos poderão ser eventualmente utilizados
no Programa de Mestrado ou Doutorado, desde que admitido no
programa do IPE e segundo os critérios estabelecidos
para os alunos regulares.
O
IPE poderá aceitar matrículas de alunos especiais
em disciplinas do curso de pós-graduação
em Economia para candidatos que se enquadrar em uma das seguintes
situações:
a)
alunos vinculados a cursos de pós-graduação
em Economia pertencentes à ANPEC;
b)
alunos vinculados a quaisquer outros cursos de pós-graduação
do país ou no exterior;
A
matrícula dos alunos referido nos itens a e b deverá
ser requerida por seu orientador.
Os
candidatos deverão requerer sua matrícula nos
prazos e nas condições determinados pela CPG.
Aqueles enquadrados nos itens a e b poderão matricular-se,
no máximo, em duas disciplinas.
Em
qualquer hipótese o número de alunos especiais
matriculados não pode ultrapassar 20% do total de alunos
regulares do IPE matriculados na disciplina.
Caso
a demanda de matrículas exceda o número de vagas,
a seleção será feita pelo professor da
disciplina, com base nas informações que julgar
relevante.
As
matrículas de alunos especiais nas disciplinas obrigatórias
obedecerão:
a)
limite máximo de três alunos especiais por disciplina,
b)
ordem de preferência para aceitação da
matrícula: alunos dos programas de pós-graduação
dos demais departamentos da FEA, alunos dos demais departamentos
da USP, alunos dos programas de pós-graduação
de outras instituições, outros alunos;
c)
a efetivação da matrícula dependerá
da aceitação do professor responsável
da disciplina.
Os
alunos que em períodos anteriores abandonaram disciplinas
ou nelas obtiveram avaliação inferior a B não
serão novamente aceitos como alunos especiais.
Aluno
Estrangeiro
No
programa de Pós-Graduação em Economia,
a seleção dos alunos estrangeiros será
feita pela coordenação do programa, conforme
os seguintes critérios:
·
para ingresso no mestrado, o candidato estrangeiro, inclusive
aquele que concorrer a uma vaga do programa de estudantes-convênio
- PEC-PG, do Ministério das Relações
Exteriores e do Ministério da Educação,
deverá se submeter às provas do concurso nacional
da ANPEC, ou apresentar
um Grade Record Examination - GRE - da área de Economia;
·
para ingresso no doutorado, o candidato estrangeiro deverá
se submeter ao processo de seleção definido ou apresentar um GRE da
área de Economia,
·
o candidato estrangeiro proveniente do programa PEC-PG será
selecionado pela coordenadoria do programa de pós-graduação
Programa
de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE
Programa
destinado a aprimorar a formação de alunos de
pós-graduação por meio de estágio
supervisionado de docência, em atividades didáticas
de graduação.
O
PAE consiste em duas etapas: preparação pedagógica
e estágio supervisionado em docência.
Apenas
o estudante que fizer as duas etapas, e for aprovado em ambas,
terá direito ao Certificado PAE.
A
critério da CPG da Unidade, o aluno que concluir o
programa com aproveitamento poderá receber até
20% dos critérios necessários ao seu programa
de pós-graduação.
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