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Aluno Especial
Aluno Estrangeiro
PAE

 


Aluno Especial

O aluno especial deverá cumprir todas as obrigações de um aluno regular e seu aproveitamento ficará registrado na Secretaria da CPG, com direito a Declaração.

Os créditos obtidos poderão ser eventualmente utilizados no Programa de Mestrado ou Doutorado, desde que admitido no programa do IPE e segundo os critérios estabelecidos para os alunos regulares.

O IPE poderá aceitar matrículas de alunos especiais em disciplinas do curso de pós-graduação em Economia para candidatos que se enquadrar em uma das seguintes situações:

a) alunos vinculados a cursos de pós-graduação em Economia pertencentes à ANPEC;

b) alunos vinculados a quaisquer outros cursos de pós-graduação do país ou no exterior;

A matrícula dos alunos referido nos itens a e b deverá ser requerida por seu orientador.

Os candidatos deverão requerer sua matrícula nos prazos e nas condições determinados pela CPG. Aqueles enquadrados nos itens a e b poderão matricular-se, no máximo, em duas disciplinas.

Em qualquer hipótese o número de alunos especiais matriculados não pode ultrapassar 20% do total de alunos regulares do IPE matriculados na disciplina.

Caso a demanda de matrículas exceda o número de vagas, a seleção será feita pelo professor da disciplina, com base nas informações que julgar relevante.

As matrículas de alunos especiais nas disciplinas obrigatórias obedecerão:

a) limite máximo de três alunos especiais por disciplina,

b) ordem de preferência para aceitação da matrícula: alunos dos programas de pós-graduação dos demais departamentos da FEA, alunos dos demais departamentos da USP, alunos dos programas de pós-graduação de outras instituições, outros alunos;

c) a efetivação da matrícula dependerá da aceitação do professor responsável da disciplina.

Os alunos que em períodos anteriores abandonaram disciplinas ou nelas obtiveram avaliação inferior a B não serão novamente aceitos como alunos especiais.

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Aluno Estrangeiro

No programa de Pós-Graduação em Economia, a seleção dos alunos estrangeiros será feita pela coordenação do programa, conforme os seguintes critérios:

· para ingresso no mestrado, o candidato estrangeiro, inclusive aquele que concorrer a uma vaga do programa de estudantes-convênio - PEC-PG, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Educação, deverá se submeter às provas do concurso nacional da ANPEC, ou apresentar um Grade Record Examination - GRE - da área de Economia;

· para ingresso no doutorado, o candidato estrangeiro deverá se submeter ao processo de seleção definido ou apresentar um GRE da área de Economia,

· o candidato estrangeiro proveniente do programa PEC-PG será selecionado pela coordenadoria do programa de pós-graduação

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Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE

Programa destinado a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação por meio de estágio supervisionado de docência, em atividades didáticas de graduação.

O PAE consiste em duas etapas: preparação pedagógica e estágio supervisionado em docência.

Apenas o estudante que fizer as duas etapas, e for aprovado em ambas, terá direito ao Certificado PAE.

A critério da CPG da Unidade, o aluno que concluir o programa com aproveitamento poderá receber até 20% dos critérios necessários ao seu programa de pós-graduação.


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